sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Relatório das Actividades Desenvolvidas em 2008

1. Registo da CI-FALGE como Entidade Equiparada

A 6 de Fevereiro de 2008, a Comissão Instaladora da Fundação Antigo Liceu Gil Eanes foi registada em Portugal, como Entidade Equiparada, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, Lisboa, a partir de Acta Constitutiva assinada por Luís Manuel Monteiro Alves (Presidente), Humberto Duque Monteiro Leite, Maria de Fátima de Brito Monteiro, Agnelo Caldeira Marques Monteiro de Macedo, Alberto Rui Machado e Jorge Silva Almeida.

2. Reconstituição da Comissão Instaladora

O Núcleo de Portugal registou a desistência de Rui Machado e Jorge Almeida, e a entrada de um novo membro, Sonya Mascarenhas. Tendo em conta a falta de participação de vários dos membros originais da Comissão Instaladora nas actividades programadas, a mesma foi reconstituida, passando a sua composição a ser: Luís Alves (Presidente), Fátima Monteiro, Humberto Leite e Sonya Mascarenhas (Núcleo de Portugal), Alice Mascarenhas, César Serradas, Manuel Onofre Lima, Ruth Alhinho, Rui Vera-Cruz, Vanda Évora, Vanda Marques e Vera Duarte (Núcleo de Cabo Verde). O Núcleo dos EUA está ainda a ser reconstituído, sob coordenação de Aníbal Melo.

3. Promoção e Angariação de Fundos


No seguimento do registo da CI-FALGE em Lisboa como Entidade Equiparada, o Núcleo de Portugal estabeleceu um plano de actividades (que se encontra ainda em curso), com o objectivo de dar resposta à sua principal função de coordenar esforços de promoção e angariação de fundos para a instalação da Fundação.

3.1. Jantar em Cascais

A 30 de Abril, tendo Agnelo Macedo como principal promotor, o núcleo realizou um jantar na Messe da Marinha em Cascais, durante o qual o projecto de criação da Fundação foi apresentado a um pequeno grupo de individualidades cabo-verdianas e portuguesas.

3.2. Jantar de Gala no Casino do Estoril

A 14 de Junho, realizou um jantar de gala no Casino do Estoril, com a finalidade de angariar fundos e apresentar o projecto da Fundação a um público alargado. Durante o jantar, a que compareceram cerca de 300 pessoas, foi feita uma apresentação alusiva ao Liceu Gil Eanes, acompanhada de mostra de fotografias de grupos de alunos de diversas gerações e de intervenções recentes feitas no interior do edifício do Liceu Velho. Os convidados tiveram também acesso a um memorando da Universidade de Cabo Verde, sobre a situação do histórico edifício e o respectivo plano de reabilitação.

3.3. Actividades em Cabo Verde

Para além de encontros entre os seus membros, em Lisboa, com o fim de preparar as acções identificadas, o Núcleo de Portugal promoveu ainda durante o Verão, em Cabo Verde, várias reuniões e contactos destinadas a apresentar o projecto da Fundação a entidades públicas e privadas e à angariação de membros fundadores junto do sector empresarial cabo-verdiano. As reuniões tiveram lugar em Mindelo e Praia. Tomaram parte nelas, em representação da CI-FALGE, Luís Alves e Fátima Monteiro.

3.3.1. Contactos com Empresas

Os membros da CI-FALGE acima referidos reuniram-se naquelas duas cidades com os presidentes dos Conselhos de Administraçãos e outros representantes do BCN, BCV, CABNAVE, CVTELECOM, CORREIOS-CV, ELECTRA, ENACOL, ÍMPAR, MOAVE e SHELL. Estabeleceram ainda contacto telefónico com os Presidentes dos Conselhos de Administração das empresas ASA e ENAPOR.

Nas reuniões e contactos telefónicos, para além da apresentação do projecto, foram também dirigidos convites às empresas em causa, posteriormente formalizados por escrito, para se tornarem membros da futura Fundação. Foi proposto às empresas uma comparticipação no fundo inicial da Fundação no valor de dez mil euros, a serem disponibilizados logo após a escritura, e solicitado um pequeno patrocínio destinado a apoiar as despesas de instalação da Fundação, a disponibilizar logo que possível.

As empresas ÍMPAR, ENAPOR e SHELL indicaram que por imperativo dos respectivos estatutos ou da sua política empresarial, não poderão ser membros da Fundação. Expressaram no entanto disponibilidade para financiar os projectos que esta venha a desenvolver em áreas privilegiadas pela política da empresa. A Comissão Instaladora aguarda a decisão das restantes empresas, no que toca ao convite de adesão. O patrocínio para apoio às despesas de instalação, foi já disponibilizado pelas empresas ASA, BCV, ENACOL, MOAVE e SHELL.

3.3.2. Reunião com a Ministra da Educação e Ensino Superior

No dia 11 de Agosto, Luís Alves e Fátima Monteiro reuniram-se com a Ministra da Educação e Ensino Superior, Vera Duarte, também membro da Comissão Instaladora, a quem apresentaram um resumo das principais actividades desenvolvidas e algumas acções em vista. A Ministra teceu considerações sobre o interesse e a oportunidade do projecto, e ofereceu o seu apoio pessoal e institucional quer à instalação da Fundação, quer aos projectos a serem por ela desenvolvidos, mormente na área educativa.

3.3.3. Reunião com o Reitor da Universidade de Cabo Verde

A 13 de Agosto, Luís Alves e Fátima Monteiro reuniram-se com o Reitor da UniCV, Doutor António Correia e Silva, a quem foi apresentado formalmente o projecto e propuseram a cedência de espaço no edifício ocupado pelo antigo Liceu Gil Eanes (Liceu Velho), hoje património à guarda da UniCV, para a instalação da FALGE. Foi indicado ao Reitor que no edifício se propõe alojar, mais especificamente, os serviços administrativos da Fundação e ainda um auditório.

O Reitor manifestou haver o interesse da parte da Uni-CV em vir a constituir-se um parceiro da Fundação, e deu o seu acordo verbal prévio à cedência de instalações no Liceu Velho. Em contrapartida, a CI-FALGE comprometeu-se a apoiar a UniCV no restauro do edifício, mormente das áreas a serem cedidas para sua instalação. O Reitor da UniCV fez no final do encontro um ponto de situação sobre os planos de restauro.

3.3.4. Reunião com Membros do Núcleo de Cabo Verde

Antes de regressar a Lisboa, os membros do Núcleo de Portugal que se encontravam em Cabo Verde reuniram-se, no Liceu Velho, com membros do Núcleo de Cabo Verde residentes no Mindelo. Na reunião foram analisadas as actividades desenvolvidas até então pela CI-FALGE, e programadas novas actividades. Estiveram presentes: Luís Alves, Fátima Monteiro, Jorge Almeida (Núcleo de Portugal), Rui Vera-Cruz, Vanda Marques e César Serradas (Núcleo de Cabo Verde).

4. Acções em curso em Mindelo

Vanda Marques e Ruth Alhinho deram início ao processo de levantamento e catalogação do acervo oficial do antigo Liceu Gil Eanes, à guarda do Liceu Ludgero Lima (Liceu Novo). Em finais de 2008, Vanda Marques esteve nas instalações deste estabelecimento de ensino para apresentar ao seu Director o projecto de levantamento e recuperação do acervo do Liceu Gil Eanes, e inteirar-se do estado de conservação do mesmo. Constatou que embora esteja guardado com relativa segurança, necessita de urgente manutenção. Ruth Alhinho indicou por sua vez que irá pedir a colaboração de antigos alunos seus para os trabalhos de levantamento e catalogação.

Na última sermana de 2008, Vanda Évora contactou a Conservatória de registos de S. Vicente, tendo em vista iniciar o processo de oficialização da Fundação. Muito em breve irá apresentar à Conservatória um pedido de admissibilidade de firma e registo da Fundação, e marcar a data da escritura notarial. Nos termos da Lei cabo-verdiana, a escritura notarial deverá realizar-se num prazo de seis meses após o registo.

A Comissão Instaladora pretende que a escritura se realize na última semana de Julho de 2009, altura em que se completarão três anos após a realização, em S. Vicente, do 1º Encontro de Antigos Alunos do Liceu Gil Eanes. Vanda Évora está a averiguar a possibilidade de a Assembleia Constitutiva, que deverá preceder a escritura notarial, se realizar através de vídeo-conferência, envolvendo Mindelo, Lisboa e Boston. Desse modo permitir-se-ia a participação directa no acto constitutivo da Fundação do maior número possível de gileanistas.

Elaborado por:
Luís Alves
Fátima Monteiro
Lisboa, 20 de Janeiro de 2009

sábado, 4 de agosto de 2007

Proposta de Estatutos

PREÂMBULO

A 11 de Novembro de 1937 nasceu em S. Vicente, Cabo Verde, o Liceu Gil Eanes, sob impulso do Porto Grande e a boa-vontade da população da ilha para acolher os jovens que das outras ilhas ali vinham estudar. As suas portas encerraram em 1975, para dar lugar a outras escolas no período pós independência.
Entre os seus “pais fundadores” encontram-se figuras de referência da história educativa e intelectual de Cabo Verde, como Adriano Duarte Silva, Alberto Leite, Baltasar Lopes da Silva, Antero João de Barros, José Alves Reis e António Aurélio Gonçalves. Sob sua orientação floresceram as mentes de alunos excepcionais como, Amílcar Cabral, João Manuel Varela, Abílio Duarte, Henrique Teixeira de Sousa e Gabriel Mariano, para se mencionar apenas alguns.
Por mérito próprio o Liceu Gil Eanes fez-se património de todos os cabo-verdianos, sendo por isso fundamental promover os nobres valores que o inspiraram. Esses valores deverão continuar a contribuir para a formação do cabo-verdiano como ser integral, e ajudar a cimentar ao mesmo tempo e cada vez mais os laços entre o país e a sua diáspora, sendo sabido que um número significativo de antigos alunos do Liceu Gil Eanes vive fora de Cabo Verde.
É imperativo que o edifício que acolheu originalmente o Liceu Gil Eanes, carinhosamente designado «Liceu Velho», seja reabilitado e conservado, para que possa desempenhar com dignidade a sua função de património edificado, cultural e educativo de Cabo Verde, e possa assumir também condignamente as suas novas funções enquanto espaço de acolhimento das áreas disciplinares das Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Cabo Verde.
È também imperativo que o acervo do Liceu Gil Eanes, tanto documental como não documental, seja devidamente tratado, alojado e mantido em condições que permitam o seu acesso a todos quantos o desejarem, em particular estudantes e pesquisadores.
Tendo em conta o que é acima dito, e com o fim de se manter viva a memória do Liceu Gil Eanes, certamente uma das escolas mais importantes da consciência cabo-verdiana, é criada a Fundação Antigo Liceu Gil Eanes.

CAPÍTULO I
Natureza, nacionalidade e sede da instituição


Art. 1º
1.A Fundação Antigo Liceu Gil Eanes, a seguir designada a Fundação, é uma instituição particular de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e, no que neles for omisso, pelas leis cabo-verdianas aplicáveis.

2.A Fundação é uma organização independente do Estado, das confissões religiosas, dos partidos políticos ou de outras instituições de natureza política.

Art. 2º
A instituição é cabo-verdiana.

Art. 3º
A sua sede é em Mindelo, ilha de S. Vicente, podendo, contudo, criar dependências onde for julgado necessário ou conveniente.

CAPÍTULO II
Fins, actividades e lugares do exercício das mesmas


Art. 4º
Os fins da Fundação são:
a. Educativos, a serem materializados através da realização de palestras, conferências, seminários, colóquios e outras actividades similares sobre temas da actualidade e reconhecido interesse público;
b. Científicos, a serem materializados através do apoio à investigação em áreas que julgue de interesse prioritário para Cabo Verde.
c. Artísticos, a serem materializado através do apoio aos criadores, com especial ênfase das áreas do audiovisual, música, dança e artes plásticas
d. Sociais, a serem materializados através de acções de apoio às camadas mais carenciadas da população.

Art. 5º
A acção da Fundação exercer-se-á não só em Cabo Verde, mas também em qualquer outro país onde os seus administradores julguem conveniente.

CAPÍTULO III
Membros


Art. 6º
As categorias de membros da Fundação são: membro fundador, membro benemérito e membro honorário.

Art. 7º
São membros fundadores as pessoas singulares que tenham sido alunos, professores ou funcionários do Liceu Gil Eanes e que, no acto constitutivo da Fundação, contribuam com uma doação de carácter financeiro num valor igual ou superior a 5.000 (cinco mil) escudos cabo-verdianos. No caso dos que residam fora de Cabo verde esse valor será de 50 (cinquenta euros).

Art. 8º
A Assembleia de Fundadores atribuirá a qualidade de membro benemérito a pessoas colectivas que façam doações de carácter financeiro ou outro à Fundação num valor igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) escudos cabo-verdianos. No caso dos que residam fora de Cabo Verde esse valor será de 5.000 (cinco mil) euros.

Art. 9º
A Assembleia de Fundadores poderá atribuir a qualidade de membro honorário a personalidades que se tenham notabilizado pelos serviços prestados à concretização das finalidades prosseguidas pela Fundação.

CAPÍTULO IV
Assembleia de Fundadores


Art.º 10º
1. A Assembleia de Fundadores é o órgão deliberativo máximo da Fundação e é constituída inicialmente pelos antigos alunos, professores e funcionários do antigo Liceu Gil Eanes que nela participarem conforme o acto constitutivo, bem como por pessoas singulares ou a quem, por deliberação do Assembleia, por maioria de dois terços dos seus membros, for atribuída tal qualidade, tendo em atenção a especial contribuição que hajam prestado para prossecução dos fins da Fundação

2. O mandato dos membros da Assembleia de Fundadores é temporalmente ilimitado.

3. A Assembleia de Fundadores reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo(a) Presidente da Fundação ou a pedido do Conselho da Administração, do Conselho Fiscal ou de um mínimo de um terço dos seus membros.

4. Se não houver quorum uma hora após a marcação da Assembleia, esta reunir-se-á, com qualquer número de membros.

5.Compete à Assembleia de Fundadores:
a) Definir as orientações gerais de funcionamento da Fundação, sob proposta do Conselho de Administração;
b) Eleger o Presidente da Fundação;
c) Designar e demitir os membros do Conselho de Administração, sob proposta do Presidente;
d) Designar e demitir os membros do Conselho Fiscal e o respectivo Presidente;
e) Aprovar os orçamentos, planos de actividade, relatórios, balanços e contas de cada exercício, até 01 de Março de cada ano;
f) Deliberar sobre propostas de alterações dos presentes Estatutos e interpretá-los sempre que necessário;
g) Aprovar o próprio regimento.

6. Os membros da Assembleia de Fundadores designarão, de entre si, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que constituirão a Mesa da Assembleia, podendo estes ser substituídos nas suas faltas ou impedimentos por outros membros.

7. O mandato da Mesa é de quatro anos, renovável.

8. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores presentes ou representados, salvo quando se exija maioria qualificada.

9. O número de votos a que cada membro fundador tem direito na Assembleia estará sujeito ao princípio da proporcionalidade, tendo como base de cálculo o montante da contribuição financeira de cada membro fundador no acto constitutivo da Fundação, de modo que até 50’000$00 o membro tem direito a um voto, a partir deste valor e até 100’000$00, dois votos, de 100’001$00 a 150’000$00, três votos, aumentando-se o n.º dos votos nesta proporção.

CAPÍTULO V
Conselho de Administração


Art. 11º
1. O Conselho de Administração é integrado pelo Presidente da Fundação que o preside e mais quatro administradores, todos designados pela Assembleia de Fundadores;

2. O mandato do Conselho de Administração é de quatro anos, renovável.

3. Compete ao Conselho de Administração assegurar a administração da Fundação e, em especial:
a) Organizar, dirigir e coordenar os serviços e actividades da Fundação;
b) Gerir e administrar os bens e o património da Fundação;
c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Fundadores, os orçamentos, planos de actividades, balanço anual e as contas de cada exercício;
d) Aprovar os regulamentos internos;
e) Adquirir, alienar e onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis necessários à sua actividade funcional, artísticas, educativas, científicas ou sociais;
g) Contratar e dirigir o pessoal da Fundação e exercer o poder disciplinar;
h) Conceber e aprovar, bem como apreciar as propostas de projectos que lhe forem submetidas por entidades externas,
i) Apreciar e aprovar os apoios e incentivos a conceder a terceiros, dentro dos limites fixados pelo orçamento e plano de actividades;
i) Constituir e manter sistemas internos de controlo contabilístico respeitantes a todas as transacções e saídas de fundos, de forma a permitir a aferição permanente da situação patrimonial e financeira da Fundação;
j) Aceitar doações, heranças ou legados;
l) Conceder subsídios, empréstimos e garantias;
m) Distribuir as tarefas pelos seus membros;
n) Exercer as demais responsabilidades necessárias à realização dos fins da Fundação.
4. Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
a) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, por si ou através de mandatários;
b) Coordenar a actividade do Conselho de Administração e convocar e dirigir as reuniões deste;
c) Exercer o voto de qualidade;
d) O mais que lhe for cometido pela Assembleia de Fundadores ou pelo Conselho de Administração.

5. O Presidente do Conselho de Administração é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Administrador por ele designado.

6. Os membros do Conselho de Administração têm direito a uma remuneração mensal a fixar pela Assembleia de Fundadores.

7. O Conselho de Administração fixará a periodicidade das suas reuniões; extraordinariamente reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos Administradores ou do Conselho Fiscal.

8. O Conselho de Administração poderá ser coadjuvado nas suas actividades por secretários executivos, em regime de contrato de trabalho, os quais terão por funções, entre outras:
a) Assegurar a gestão corrente da Fundação na respectiva região, bastando, nesse caso, a sua assinatura para a obrigar, em termos a definir pelo Conselho de Administração;
b) Coordenar e supervisionar de uma maneira geral os projectos a ser desenvolvidos pela Fundação;
c) Exercer quaisquer tarefas de coordenação, controle, direcção e representação que forem cometidas pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO VI
Conselho Fiscal


Art. 12º
Será constituído um Conselho Fiscal composto por três membros designados pela Assembleia de Fundadores, com um mandato coincidente com o do Conselho de Administração.

Art. 13º
O Conselho Fiscal elegerá um presidente dentre os seus membros.

Art. 14º
O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano.

Art. 15º
Compete ao Conselho Fiscal verificar se a administração e aplicação dos bens da fundação se realiza de harmonia com os seus fins estatutários e examinar e elaborar o seu parecer, até 31 de Dezembro de cada ano, sobre o balanço e contas que lhe é submetido pelo Conselho de Administração.

Art. 16°
Por deliberação da AF, a gestão e o funcionamento da Fundação serão auditados por uma empresa do ramo. Do resultado da auditoria será dado conta ao Ministério da Educação e Ensino Superior, ao Ministério da Cultura e à Câmara Municipal de São Vicente.

Art. 17º
Aos responsáveis pela auditoria pertence:

a. Examinar, até 1 de Março de cada ano, o inventário do património da Fundação e o balanço das receitas e despesas do ano anterior;
b. Verificar se a aplicação dos rendimentos do património da Fundação se realiza em harmonia com os seus fins estatutários.

Art. 18º
Anualmente os responsáveis pela auditoria elaborarão o seu parecer, que será obrigatoriamente publicado a expensas da Fundação.

Art. 19º
A entidade responsável pela auditoria perceberá a remuneração que, antes de entrar no exercício das suas funções, lhe for fixada pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO VII
Património


Art. 20.°
O património da Fundação é constituído:
a. Pelas doações feitas pelos membros fundadores à data da sua constituição.
b. Pelos rendimentos e bens que a Fundação vier a adquirir.
c. Pelos subsídios, eventuais ou permanentes, que lhe venham a ser concedidos por quaisquer pessoas individuais ou colectivas e, ainda,
d. Pelos demais bens que à Fundação advierem por qualquer outro título gratuito.

Art. 21º
A Fundação poderá adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sua sede, dependências artísticas, educativas ou cientificas por ela criadas ou mantidas.

CAPÍTULO VIII
Poderes de representação


Art. 22º
A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do seu Conselho de Administração, sendo obrigatório, em caso de oneração do património da Fundação, que uma das assinaturas seja a do seu Presidente.

CAPÍTULO IX
Disposições transitórias


Art. 23º
Renúncia e expulsão)
1. Os membros dos órgãos da Fundação podem renunciar mediante declaração a apre-sentar à Assembleia de Fundadores.
2. Sempre que razões ponderosas o aconselhem, a Assembleia de Fundadores poderá, através de deliberação adoptada por maioria de dois terços, decidir pela expulsão de qualquer dos seus membros.
3. A renúncia, a expulsão ou a morte não determina em caso algum o direito à devolução das contribuições para o património da Fundação.

ARTIGO 24º
(Revisão e alteração dos Estatutos)
1. Os presentes Estatutos podem ser revistos e alterados, a todo o tempo, pela Assembleia de Fundadores, reunida expressamente para o efeito e desde que se não alterem os fins essenciais da Fundação.

2. A iniciativa da revisão e ou alteração dos presentes Estatutos compete a qualquer órgão da Fundação.

3. O órgão interessado na revisão e ou alteração formulará proposta ao Presidente da Assembleia de Fundadores, indicando concreta e expressamente os dispositivos estatutários a serem revistos ou alterados.

4. Apresentada a proposta, caberá à Assembleia de Fundadores deliberar no prazo máximo de noventa dias.

5. As deliberações sobre a revisão ou alteração serão aprovadas por maioria de três quartos dos membros presentes e divulgadas nos termos da lei.

Artigo 25.º
(Dúvidas e casos omissos)
Sem prejuízo do disposto na lei geral, as dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Assembleia de Fundadores ou, no intervalo das reuniões desta, pelo Conselho da Administração, que, na primeira reunião daquela, promoverá a ratificação das deliberações.

Art. 26º
No caso de extinção da Fundação, os bens que constituem o seu património terão o destino que, por deliberação da Assembleia de Fundadores, for julgado mais consentâneo com a prossecução dos fins para que foi criada.

Art. 27º
As disposições não previstas nestes estatutos serão regidas por regulamento interno elaborado pela Assembleia de Fundadores.

Submetido por:
Fátima Monteiro
Vanda Évora
Lisboa e Mindelo, 03 de Julho de 2009

sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Comissão Instaladora

Alice Sena Mascarenhas, Praia
Email: licinha.masca@gmail.com

Aníbal Melo, St. Louis Missouri
Email: nibamelo@sbcglobal.net

Fátima Brito Monteiro, Lisboa
Email: fbmonteiro@iep.ucp.pt

Rui Vera-Cruz, Mindelo
Email: rui_vera_cruz@hotmail.com

Ruth Ferreira Alhinho, Mindelo
Email: rualhinho@hotmail.com

Sonya Mills Mascarenhas, Lisboa
Email: somima@hotmail.com

Vanda Lima Évora, Mindelo
Email: haovanda@yahoo.com

Vanda Marques da Silva, Mindelo
Email: vamarmont2004@yahoo.com