domingo, 21 de junho de 2009

2º Encontro de Antigos Alunos do Liceu Gil Eanes

CONVITE

Temos o prazer de convidar os antigos alunos do Liceu Gil Eanes, seus familiares e amigos a participar no 2º Encontro de Antigos Alunos do Liceu Gil Eanes, que irá decorrer em S. Vicente de 25 de Julho a 1 de Agosto de 2009. O Encontro, cujo programa se encontra abaixo, terá como ponto alto a oficialização da Fundação Antigo Liceu Gil Eanes. Informações actualizadas no que refere a custos e contactos para inscrição encontram-se também abaixo.

PROGRAMA

Cocktail de Boas-Vindas

Sábado | 25 Julho | 18:30h | Hotel Porto Grande

Passeio e Almoço-Convívio
Domingo | 26 Julho | 10:30h | Baía das Gatas

Assembleia Constitutiva da Fundação Antigo Liceu Gil Eanes
Segunda | 27 Julho | 15:30h | Palácio da Justiça

Escritura da Fundação Antigo Liceu Gil Eanes
Terça | 28 Julho | 15:30h | Cartório Notarial de São Vicente

Palestra: O LGE e a Formação das Elites Cabo-Verdianas
Orador: Reitor da Universidade de Cabo Verde
Quarta | 29 Julho | 18:30h | Pátio do Liceu Velho

Apresentação: O Acervo do Liceu Gil Eanes
Oradora: Ângela Coutinho
Quinta | 30 Julho | 15:30h |Museu de Arte Tradicional

Mesa Redonda: O ALUPEC e a Oficialização do Crioulo
Oradores: Ministro da Cultura Manuel Veiga e Corsino Fortes
Quinta | 30 Julho | 18:30h |Centro Cultural do Mindelo

Visita a Empresas, Liceu Ludgero Lima e UNICV | Serenata
Sexta |31 Julho | Visitas: 10:30 | Serenata 22:30h | Praça Nova

Jantar de Encerramento
Convidada de Honra: Ministra da Educação e Ensino Superior
Sábado | 1 de Agosto | 20:30h | Liceu Velho | Música: Toi Pinto

Encargos:

Cocktail de Abertura: 1.000 CVE
Almoço-convívio: 1.000 CVE
Jantar de Encerramento: 3.000 CVE

Inscrições:

Email: gileanistas.cv@gmail.com

Informações:

CV: (+238)9959254
PT: (+351)966381885

Recuperação do Acervo Documental do Liceu Gil Eanes pelo Arquivo Histórico Nacional

A Comissão Instaladora negociou a cedência do acervo documental do antigo Liceu Gil Eanes com a direcção do Liceu Ludero Lima, tendo em vista recuperá-lo e torná-lo acessível ao público para connsulta. A curto prazo o acervo será transferido das instalações do Liceu Ludgero Lima – onde o Liceu Gil Eanes “novo” funcionou de 1968 até à sua extinção, em 1975 – para os anexos do Museu de Arte Tradicional, em S. Vicente, onde se realizarão os trabalhos de recuperação e onde permanecerá até que a Fundação possua instalações próprias. Por encomenda da Comissão Instaladora, o Arquivo Histórico Nacional fez deslocar a S. Vicente em Maio passado um técnico para avaliar o estado de conservação do acervo, e elaborar o respectivo orçamento de recuperação. A recuperação, que será também efectuada pelo Arquivo Histórico Nacional, foi orçada em cerca de um milhão de escudos cabo-verdianos (10 mil euros). Será parcialmente financiada pela ENAPOR, estando a Comissão Instaladora neste momento em busca de outras comparticipações.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Entrevista de Fátima Monteiro ao A Semana Online

Fátima Monteiro, dirigente da Comissão Instaladora da Fundação Antigo Liceu Gil Eanes, revela em entrevista ao asemanaonline os objectivos dessa entidade que visa ajudar o desenvolvimento de Cabo Verde. Na mira dos seus objectivos mais imediatos a Fundação organiza este sábado, 06, no Teatro São Luiz, em Lisboa, um espectáculo com Titina para angariação de fundos. A FALGE será formalizada a 27 de Julho em S.Vicente.

Por Otília Leitão

OL: Quais são os obectivos da Fundação Liceu Gil Eanes?

FM: A Fundação irá centrar a sua acção em quatro áreas que consideramos prioritárias para Cabo Verde. Essa acção terá carácter: 1. Educativo, promovendo cursos de formação, seminários e conferências abertas ao público, 2. Científico, apoiando a investigação em áreas de interesse prioritário para Cabo Verde, 3. Artístico, apoiando criadores no campo do audiovisual, música, dança e artes plásticas e 4. Social, apoiando jovens e idosos das camadas mais carenciadas da população.

OL: Sabendo-se que a Fundação teve a sua génese no núcleo fundador a partir de Portugal, como serão coordenadas as suas actividades e como será a sua estrutura?

FM: Na verdade, a Fundação tem a sua génese em Cabo Verde, pois a ideia da sua criação surgiu no contexto do 1º Encontro de Antigos Alunos do Liceu Gil Eanes, que se realizou em S. Vicente entre finais de Julho e inícios de Agosto de 2006. Foi nessa altura que se começou a projectar, ainda que de forma muito embrionária, uma estrutura institucional que pudesse, por um lado, dar continuidade aos encontros de antigos alunos do Liceu Gil Eanes – em S. Vicente, uma vez que era em S. Vicente que o Liceu Gil Eanes tinha sede – e pudesse, por outro lado, cultivar a memória do LGE e ajudar a preservar os valores, ou se preferir os ensinamentos, que doou à sociedade cabo-verdiana.

Como é evidente, não pretendemos limitar-nos a isso, pois não nos move um sentimento saudosista. Pretendemos também que a Fundação possa servir como um veículo de transmissão de valores novos, mais próprios do tempo em que vivemos. Valores como por exemplo a aceitação da diferença, a aceitação da ideia de que a autoridade advém do conhecimento e não só da maturidade (madura idade), a maior exigência de rigor e fundamentação no debate, o reconhecimento do direito ao espírito de iniciativa e de escolha por parte dos jovens, a equidade de género, etc. Todos estes valores foram sendo introduzidos aos poucos na sociedade cabo-verdiana, muitas vezes por influências vindas de fora, e são mais condizentes com uma sociedade que se vai modernizando e abandonando alguns dos preceitos e preconceitos menos positivos das sociedades tradicionais.

Quanto à sua estrutura, a Fundação terá os pelouros correspondentes às quatro áreas a que me refiro acima. Procurar-se-á que à frente de cada um deles estejam as pessoas mais habilitadas que conseguirmos recrutar.

OL: Será uma fundação que reúne os melhores cérebros cabo-verdianos na diáspora? Quantos núcleos tem? Podem-se já contabilizar as pessoas que aderiram a esta instituição? Está aberta a todos quantos queiram entrar? De que modo?

FM: A Fundação irá lançar mão de todos os recursos humanos ao seu alcance, dentro e fora de Cabo Verde, para cumprir a sua missão de apoiar o desenvolvimento educativo, científico, artístico e social de Cabo Verde. É verdade que, sob um ponto de vista estatístico, há mais “cérebros” na diáspora do que em Cabo Verde, até porque a definição de “cérebro” está directamente ligada à formação avançada. O número de licenciados, mestres e doutorados cabo-verdianos radicados fora de Cabo Verde é muito superior ao número dos que estão em Cabo Verde, particularmente se tivermos em conta os caboverdiano-descendentes de várias gerações. Mas como a sede da Fundação será em Cabo Verde, é natural que uma maior percentagem dos quadros residentes esteja envolvida no dia-a-dia da instituição. No entanto, procuraremos tirar o máximo partido das tecnologias de informação, mormente da Internet, para facilitar a participação dos que se encontram fora.

Para agilizar os trabalhos da Comissão Instaladora foram criados três núcleos, um em Cabo Verde, um em Portugal e outro nos Estados Unidos, cada um deles com uma responsabilidade principal específica. O núcleo de Cabo Verde ficou com a responsabilidade de fazer um levantamento e elaborar um plano de recuperação do acervo do Liceu Gil Eanes, o núcleo de Portugal ficou com a responsabilidade de preparar futuras parcerias institucionais e angariar fundos e sócios junto ao meio empresarial, e o núcleo dos Estados Unidos ficou com a responsabilidade de angariar fundos junto a antigos alunos e outros simpatizantes do projecto. Já a angariação de sócios junto a antigos alunos, professores e pessoal do LGE é incumbência geral de todos os núcleos. Neste momento podemos contabilizar à volta de 150-200 aderentes. Mas só teremos uma noção mais exacta dos números depois da realização do 2º Encontro de Antigos Alunos do Liceu Gil Eanes na última semana de Julho em S. Vicente.

Podem ser membros da Fundação antigos alunos, professores e pessoal do quadro administrativo e auxiliar do antigo Liceu Gil Eanes. Até ao momento, enviámos pedidos de adesão (via correio postal e electrónico) a mais de mil pessoas. Temos conhecimento de que à medida que vão recebendo os pedidos de adesão vão passando a palavra a outros que não os receberam, pelo que imaginamos que a mensagem tenha já chegado à maioria dos potenciais membros. Entretanto deixo aqui o endereço de e-mail para onde poderão ser enviadas pedidos de informação, adesão e inscrições no 2º Encontro de Antigos Alunos do Liceu Gil Eanes: gileanistas.cv@gmail.com

OL: Cabo Verde está a atravessar novos desafios extra-fronteiras, nomeadamente a criação de parcerias mais sólidas que lhe permitam prosseguir o seu desenvolvimento. A fundação pode ser impulsionadora e divulgadora destes desígnios ou corre o risco de ser mais uma instituição, onde os seus representantes se passeiam pelo mundo?

FM: A Fundação não pretende (nem poderia) substituir ou interferir com as competências que são próprias do Estado. Procurará funcionar como um catalisador de energias no seio da sociedade civil cabo-verdiana e das comunidades no exterior, e canalizar essas energias para projectos de carácter cívico, educacional, social e científico. Tendo a Fundação a sua sede e estando centrada a sua acção em Cabo Verde, não creio que haja a necessidade de os seus dirigentes andarem a “passear pelo mundo”, embora reconheça que alguma mobilidade será indispensável. Dito isto, sublinharia que os seus fundos (a serem obtidos através de doações) e as suas receitas (a serem obtidas através da prestação de serviços á comunidade), terão de ser geridos de forma extremamente criteriosa e seguindo o preceito de que os gastos de funcionamento deverão ser reduzidos ao mínimo indispensável. Só assim poderemos garantir o financiamento dos projectos que nos propomos desenvolver e a sustentabilidade da instituição.

OL: Num comunicado divulgado no ano passado referia-se que a sede será no edifício do antigo Liceu Gil Eanes, conhecido por Liceu Velho. Como vão organizar as obras necessárias a recuperação deste espaço adequado aos objectivos da Fundação?

FM: Efectivamente, vimos negociando com a Reitoria da Universidade de Cabo Verde, que tem a posse do edifício e onde funciona, aliás, o departamento de Ciências Sociais e Humanas da UNICV, a cedência de um espaço para a instalação da Fundação. Podemos dizer que existe um “acordo de cavalheiros” nesse sentido entre a UNICV e a Comissão Instaladora da Fundação. A recuperação do edifício e o respectivo projecto, que ao que nos foi indicado já foi elaborado, é no entanto da integral competência da UNICV. A Comissão Instaladora da Fundação ofereceu como contrapartida à cedência de espaço para as suas instalações apoiar materialmente a UNICV na recuperação do edifício. Posso adiantar que o espaço em vista para a instalação da Fundação corresponde ao que foi a antiga Secretaria do Liceu Gil Eanes. É um espaço com uma área razoável, com grande potencial para se adaptar às necessidades da Fundação, e com entrada autónoma para o edifício.

OL: Considera que as regras estão já muito claras bem como a definição dos seus objectivos?

FM: As regras e os objectivos estão traçados com bastante clareza em meu entender na proposta de estatutos da Fundação. A proposta encontra-se no entanto ainda a discussão, podendo por conseguinte sofrer alterações. Está acessível através do blog da Comissão Instaladora em http://www.faalge-ci.blogspot.com/ , onde poderão ser lançados directamente comentários, adendas e contrapropostas. A versão final da proposta será submetida a votação na Assembleia Constitutiva da Fundação, marcada para 26 de Julho no Palácio da Justiça em S. Vicente.

OL: Já foram organizados vários eventos destinados à angariação de fundos. As pessoas têm correspondido? Como será este novo acontecimento no Teatro São Luíz?

FM: Como referi no início, a responsabilidade de angariação de fundos ficou fundamentalmente a cargo ao núcleo de Portugal. Assim, para maior transparência na prestação de contas, em inícios de 2008 o núcleo foi registado em Lisboa como Entidade Equiparada, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas. Depois disso estabeleceu um plano de angariação de fundos com duas vertentes, a vertente de angariação junto a empresas e a vertente de angariação através de actividades culturais e recreativas. A angariação de fundos junto a empresas, na sua esmagadora maioria cabo-verdianas, teve início em Agosto de 2008, em Cabo Verde.

Reunimo-nos nessa altura com membros do Conselho de Administração de praticamente todas as grandes empresas cabo-verdianas, incluindo a banca. As reacções foram e continuam a ser bastante positivas, mas estamos ainda em processo de negociação. Dispomos no entanto de informação suficiente para acreditar que à data da sua oficialização já teremos garantido um fundo inicial suficiente para lançar a Fundação.

O programa de angariação de fundos através de actividades culturais e recreativas incluiu dois jantares, o primeiro mais restrito, em Cascais, em que participou um pequeno grupo de individualidades cabo-verdianas e portuguesas, o segundo já com uma dimensão expressiva, no Casino do Estoril, que contou com a participação de cerca de 300 pessoas. Tentámos organizar um Baile de Carnaval, mas a concorrência nessa altura era muito grande e não resultou.

O programa das actividades irá encerrar com uma Tarde Cabo-Verdiana com “Titina”, no Teatro São Luíz em Lisboa. Será no próximo Sábado, dia 6 de Junho. O espectáculo terá início às 17h. Depois da actuação da Titina será servido um lanche cabo-verdiano, a que se seguirá dança com DJ até às 22h. Já não temos muitos bilhetes disponíveis, pelo que recomendaria aos que quiserem participar que adquiram o seu bilhete o quanto antes. Os bilhetes estão à venda na bilheteira do Teatro São Luíz. Nesta altura já não estamos a aceitar reservas. Para mais informações os interessados poderão contactar-nos por email para gileanistas.cv@gmail.com ou por telefone para (+351)966381885.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Relatório das Actividades Desenvolvidas em 2008

1. Registo da CI-FALGE como Entidade Equiparada

A 6 de Fevereiro de 2008, a Comissão Instaladora da Fundação Antigo Liceu Gil Eanes foi registada em Portugal, como Entidade Equiparada, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, Lisboa, a partir de Acta Constitutiva assinada por Luís Manuel Monteiro Alves (Presidente), Humberto Duque Monteiro Leite, Maria de Fátima de Brito Monteiro, Agnelo Caldeira Marques Monteiro de Macedo, Alberto Rui Machado e Jorge Silva Almeida.

2. Reconstituição da Comissão Instaladora

O Núcleo de Portugal registou a desistência de Rui Machado e Jorge Almeida, e a entrada de um novo membro, Sonya Mascarenhas. Tendo em conta a falta de participação de vários dos membros originais da Comissão Instaladora nas actividades programadas, a mesma foi reconstituida, passando a sua composição a ser: Luís Alves (Presidente), Fátima Monteiro, Humberto Leite e Sonya Mascarenhas (Núcleo de Portugal), Alice Mascarenhas, César Serradas, Manuel Onofre Lima, Ruth Alhinho, Rui Vera-Cruz, Vanda Évora, Vanda Marques e Vera Duarte (Núcleo de Cabo Verde). O Núcleo dos EUA está ainda a ser reconstituído, sob coordenação de Aníbal Melo.

3. Promoção e Angariação de Fundos


No seguimento do registo da CI-FALGE em Lisboa como Entidade Equiparada, o Núcleo de Portugal estabeleceu um plano de actividades (que se encontra ainda em curso), com o objectivo de dar resposta à sua principal função de coordenar esforços de promoção e angariação de fundos para a instalação da Fundação.

3.1. Jantar em Cascais

A 30 de Abril, tendo Agnelo Macedo como principal promotor, o núcleo realizou um jantar na Messe da Marinha em Cascais, durante o qual o projecto de criação da Fundação foi apresentado a um pequeno grupo de individualidades cabo-verdianas e portuguesas.

3.2. Jantar de Gala no Casino do Estoril

A 14 de Junho, realizou um jantar de gala no Casino do Estoril, com a finalidade de angariar fundos e apresentar o projecto da Fundação a um público alargado. Durante o jantar, a que compareceram cerca de 300 pessoas, foi feita uma apresentação alusiva ao Liceu Gil Eanes, acompanhada de mostra de fotografias de grupos de alunos de diversas gerações e de intervenções recentes feitas no interior do edifício do Liceu Velho. Os convidados tiveram também acesso a um memorando da Universidade de Cabo Verde, sobre a situação do histórico edifício e o respectivo plano de reabilitação.

3.3. Actividades em Cabo Verde

Para além de encontros entre os seus membros, em Lisboa, com o fim de preparar as acções identificadas, o Núcleo de Portugal promoveu ainda durante o Verão, em Cabo Verde, várias reuniões e contactos destinadas a apresentar o projecto da Fundação a entidades públicas e privadas e à angariação de membros fundadores junto do sector empresarial cabo-verdiano. As reuniões tiveram lugar em Mindelo e Praia. Tomaram parte nelas, em representação da CI-FALGE, Luís Alves e Fátima Monteiro.

3.3.1. Contactos com Empresas

Os membros da CI-FALGE acima referidos reuniram-se naquelas duas cidades com os presidentes dos Conselhos de Administraçãos e outros representantes do BCN, BCV, CABNAVE, CVTELECOM, CORREIOS-CV, ELECTRA, ENACOL, ÍMPAR, MOAVE e SHELL. Estabeleceram ainda contacto telefónico com os Presidentes dos Conselhos de Administração das empresas ASA e ENAPOR.

Nas reuniões e contactos telefónicos, para além da apresentação do projecto, foram também dirigidos convites às empresas em causa, posteriormente formalizados por escrito, para se tornarem membros da futura Fundação. Foi proposto às empresas uma comparticipação no fundo inicial da Fundação no valor de dez mil euros, a serem disponibilizados logo após a escritura, e solicitado um pequeno patrocínio destinado a apoiar as despesas de instalação da Fundação, a disponibilizar logo que possível.

As empresas ÍMPAR, ENAPOR e SHELL indicaram que por imperativo dos respectivos estatutos ou da sua política empresarial, não poderão ser membros da Fundação. Expressaram no entanto disponibilidade para financiar os projectos que esta venha a desenvolver em áreas privilegiadas pela política da empresa. A Comissão Instaladora aguarda a decisão das restantes empresas, no que toca ao convite de adesão. O patrocínio para apoio às despesas de instalação, foi já disponibilizado pelas empresas ASA, BCV, ENACOL, MOAVE e SHELL.

3.3.2. Reunião com a Ministra da Educação e Ensino Superior

No dia 11 de Agosto, Luís Alves e Fátima Monteiro reuniram-se com a Ministra da Educação e Ensino Superior, Vera Duarte, também membro da Comissão Instaladora, a quem apresentaram um resumo das principais actividades desenvolvidas e algumas acções em vista. A Ministra teceu considerações sobre o interesse e a oportunidade do projecto, e ofereceu o seu apoio pessoal e institucional quer à instalação da Fundação, quer aos projectos a serem por ela desenvolvidos, mormente na área educativa.

3.3.3. Reunião com o Reitor da Universidade de Cabo Verde

A 13 de Agosto, Luís Alves e Fátima Monteiro reuniram-se com o Reitor da UniCV, Doutor António Correia e Silva, a quem foi apresentado formalmente o projecto e propuseram a cedência de espaço no edifício ocupado pelo antigo Liceu Gil Eanes (Liceu Velho), hoje património à guarda da UniCV, para a instalação da FALGE. Foi indicado ao Reitor que no edifício se propõe alojar, mais especificamente, os serviços administrativos da Fundação e ainda um auditório.

O Reitor manifestou haver o interesse da parte da Uni-CV em vir a constituir-se um parceiro da Fundação, e deu o seu acordo verbal prévio à cedência de instalações no Liceu Velho. Em contrapartida, a CI-FALGE comprometeu-se a apoiar a UniCV no restauro do edifício, mormente das áreas a serem cedidas para sua instalação. O Reitor da UniCV fez no final do encontro um ponto de situação sobre os planos de restauro.

3.3.4. Reunião com Membros do Núcleo de Cabo Verde

Antes de regressar a Lisboa, os membros do Núcleo de Portugal que se encontravam em Cabo Verde reuniram-se, no Liceu Velho, com membros do Núcleo de Cabo Verde residentes no Mindelo. Na reunião foram analisadas as actividades desenvolvidas até então pela CI-FALGE, e programadas novas actividades. Estiveram presentes: Luís Alves, Fátima Monteiro, Jorge Almeida (Núcleo de Portugal), Rui Vera-Cruz, Vanda Marques e César Serradas (Núcleo de Cabo Verde).

4. Acções em curso em Mindelo

Vanda Marques e Ruth Alhinho deram início ao processo de levantamento e catalogação do acervo oficial do antigo Liceu Gil Eanes, à guarda do Liceu Ludgero Lima (Liceu Novo). Em finais de 2008, Vanda Marques esteve nas instalações deste estabelecimento de ensino para apresentar ao seu Director o projecto de levantamento e recuperação do acervo do Liceu Gil Eanes, e inteirar-se do estado de conservação do mesmo. Constatou que embora esteja guardado com relativa segurança, necessita de urgente manutenção. Ruth Alhinho indicou por sua vez que irá pedir a colaboração de antigos alunos seus para os trabalhos de levantamento e catalogação.

Na última sermana de 2008, Vanda Évora contactou a Conservatória de registos de S. Vicente, tendo em vista iniciar o processo de oficialização da Fundação. Muito em breve irá apresentar à Conservatória um pedido de admissibilidade de firma e registo da Fundação, e marcar a data da escritura notarial. Nos termos da Lei cabo-verdiana, a escritura notarial deverá realizar-se num prazo de seis meses após o registo.

A Comissão Instaladora pretende que a escritura se realize na última semana de Julho de 2009, altura em que se completarão três anos após a realização, em S. Vicente, do 1º Encontro de Antigos Alunos do Liceu Gil Eanes. Vanda Évora está a averiguar a possibilidade de a Assembleia Constitutiva, que deverá preceder a escritura notarial, se realizar através de vídeo-conferência, envolvendo Mindelo, Lisboa e Boston. Desse modo permitir-se-ia a participação directa no acto constitutivo da Fundação do maior número possível de gileanistas.

Elaborado por:
Luís Alves
Fátima Monteiro
Lisboa, 20 de Janeiro de 2009

sábado, 4 de agosto de 2007

Proposta de Estatutos

PREÂMBULO

A 11 de Novembro de 1937 nasceu em S. Vicente, Cabo Verde, o Liceu Gil Eanes, sob impulso do Porto Grande e a boa-vontade da população da ilha para acolher os jovens que das outras ilhas ali vinham estudar. As suas portas encerraram em 1975, para dar lugar a outras escolas no período pós independência.
Entre os seus “pais fundadores” encontram-se figuras de referência da história educativa e intelectual de Cabo Verde, como Adriano Duarte Silva, Alberto Leite, Baltasar Lopes da Silva, Antero João de Barros, José Alves Reis e António Aurélio Gonçalves. Sob sua orientação floresceram as mentes de alunos excepcionais como, Amílcar Cabral, João Manuel Varela, Abílio Duarte, Henrique Teixeira de Sousa e Gabriel Mariano, para se mencionar apenas alguns.
Por mérito próprio o Liceu Gil Eanes fez-se património de todos os cabo-verdianos, sendo por isso fundamental promover os nobres valores que o inspiraram. Esses valores deverão continuar a contribuir para a formação do cabo-verdiano como ser integral, e ajudar a cimentar ao mesmo tempo e cada vez mais os laços entre o país e a sua diáspora, sendo sabido que um número significativo de antigos alunos do Liceu Gil Eanes vive fora de Cabo Verde.
É imperativo que o edifício que acolheu originalmente o Liceu Gil Eanes, carinhosamente designado «Liceu Velho», seja reabilitado e conservado, para que possa desempenhar com dignidade a sua função de património edificado, cultural e educativo de Cabo Verde, e possa assumir também condignamente as suas novas funções enquanto espaço de acolhimento das áreas disciplinares das Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Cabo Verde.
È também imperativo que o acervo do Liceu Gil Eanes, tanto documental como não documental, seja devidamente tratado, alojado e mantido em condições que permitam o seu acesso a todos quantos o desejarem, em particular estudantes e pesquisadores.
Tendo em conta o que é acima dito, e com o fim de se manter viva a memória do Liceu Gil Eanes, certamente uma das escolas mais importantes da consciência cabo-verdiana, é criada a Fundação Antigo Liceu Gil Eanes.

CAPÍTULO I
Natureza, nacionalidade e sede da instituição


Art. 1º
1.A Fundação Antigo Liceu Gil Eanes, a seguir designada a Fundação, é uma instituição particular de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e, no que neles for omisso, pelas leis cabo-verdianas aplicáveis.

2.A Fundação é uma organização independente do Estado, das confissões religiosas, dos partidos políticos ou de outras instituições de natureza política.

Art. 2º
A instituição é cabo-verdiana.

Art. 3º
A sua sede é em Mindelo, ilha de S. Vicente, podendo, contudo, criar dependências onde for julgado necessário ou conveniente.

CAPÍTULO II
Fins, actividades e lugares do exercício das mesmas


Art. 4º
Os fins da Fundação são:
a. Educativos, a serem materializados através da realização de palestras, conferências, seminários, colóquios e outras actividades similares sobre temas da actualidade e reconhecido interesse público;
b. Científicos, a serem materializados através do apoio à investigação em áreas que julgue de interesse prioritário para Cabo Verde.
c. Artísticos, a serem materializado através do apoio aos criadores, com especial ênfase das áreas do audiovisual, música, dança e artes plásticas
d. Sociais, a serem materializados através de acções de apoio às camadas mais carenciadas da população.

Art. 5º
A acção da Fundação exercer-se-á não só em Cabo Verde, mas também em qualquer outro país onde os seus administradores julguem conveniente.

CAPÍTULO III
Membros


Art. 6º
As categorias de membros da Fundação são: membro fundador, membro benemérito e membro honorário.

Art. 7º
São membros fundadores as pessoas singulares que tenham sido alunos, professores ou funcionários do Liceu Gil Eanes e que, no acto constitutivo da Fundação, contribuam com uma doação de carácter financeiro num valor igual ou superior a 5.000 (cinco mil) escudos cabo-verdianos. No caso dos que residam fora de Cabo verde esse valor será de 50 (cinquenta euros).

Art. 8º
A Assembleia de Fundadores atribuirá a qualidade de membro benemérito a pessoas colectivas que façam doações de carácter financeiro ou outro à Fundação num valor igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) escudos cabo-verdianos. No caso dos que residam fora de Cabo Verde esse valor será de 5.000 (cinco mil) euros.

Art. 9º
A Assembleia de Fundadores poderá atribuir a qualidade de membro honorário a personalidades que se tenham notabilizado pelos serviços prestados à concretização das finalidades prosseguidas pela Fundação.

CAPÍTULO IV
Assembleia de Fundadores


Art.º 10º
1. A Assembleia de Fundadores é o órgão deliberativo máximo da Fundação e é constituída inicialmente pelos antigos alunos, professores e funcionários do antigo Liceu Gil Eanes que nela participarem conforme o acto constitutivo, bem como por pessoas singulares ou a quem, por deliberação do Assembleia, por maioria de dois terços dos seus membros, for atribuída tal qualidade, tendo em atenção a especial contribuição que hajam prestado para prossecução dos fins da Fundação

2. O mandato dos membros da Assembleia de Fundadores é temporalmente ilimitado.

3. A Assembleia de Fundadores reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo(a) Presidente da Fundação ou a pedido do Conselho da Administração, do Conselho Fiscal ou de um mínimo de um terço dos seus membros.

4. Se não houver quorum uma hora após a marcação da Assembleia, esta reunir-se-á, com qualquer número de membros.

5.Compete à Assembleia de Fundadores:
a) Definir as orientações gerais de funcionamento da Fundação, sob proposta do Conselho de Administração;
b) Eleger o Presidente da Fundação;
c) Designar e demitir os membros do Conselho de Administração, sob proposta do Presidente;
d) Designar e demitir os membros do Conselho Fiscal e o respectivo Presidente;
e) Aprovar os orçamentos, planos de actividade, relatórios, balanços e contas de cada exercício, até 01 de Março de cada ano;
f) Deliberar sobre propostas de alterações dos presentes Estatutos e interpretá-los sempre que necessário;
g) Aprovar o próprio regimento.

6. Os membros da Assembleia de Fundadores designarão, de entre si, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que constituirão a Mesa da Assembleia, podendo estes ser substituídos nas suas faltas ou impedimentos por outros membros.

7. O mandato da Mesa é de quatro anos, renovável.

8. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores presentes ou representados, salvo quando se exija maioria qualificada.

9. O número de votos a que cada membro fundador tem direito na Assembleia estará sujeito ao princípio da proporcionalidade, tendo como base de cálculo o montante da contribuição financeira de cada membro fundador no acto constitutivo da Fundação, de modo que até 50’000$00 o membro tem direito a um voto, a partir deste valor e até 100’000$00, dois votos, de 100’001$00 a 150’000$00, três votos, aumentando-se o n.º dos votos nesta proporção.

CAPÍTULO V
Conselho de Administração


Art. 11º
1. O Conselho de Administração é integrado pelo Presidente da Fundação que o preside e mais quatro administradores, todos designados pela Assembleia de Fundadores;

2. O mandato do Conselho de Administração é de quatro anos, renovável.

3. Compete ao Conselho de Administração assegurar a administração da Fundação e, em especial:
a) Organizar, dirigir e coordenar os serviços e actividades da Fundação;
b) Gerir e administrar os bens e o património da Fundação;
c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Fundadores, os orçamentos, planos de actividades, balanço anual e as contas de cada exercício;
d) Aprovar os regulamentos internos;
e) Adquirir, alienar e onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis necessários à sua actividade funcional, artísticas, educativas, científicas ou sociais;
g) Contratar e dirigir o pessoal da Fundação e exercer o poder disciplinar;
h) Conceber e aprovar, bem como apreciar as propostas de projectos que lhe forem submetidas por entidades externas,
i) Apreciar e aprovar os apoios e incentivos a conceder a terceiros, dentro dos limites fixados pelo orçamento e plano de actividades;
i) Constituir e manter sistemas internos de controlo contabilístico respeitantes a todas as transacções e saídas de fundos, de forma a permitir a aferição permanente da situação patrimonial e financeira da Fundação;
j) Aceitar doações, heranças ou legados;
l) Conceder subsídios, empréstimos e garantias;
m) Distribuir as tarefas pelos seus membros;
n) Exercer as demais responsabilidades necessárias à realização dos fins da Fundação.
4. Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
a) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, por si ou através de mandatários;
b) Coordenar a actividade do Conselho de Administração e convocar e dirigir as reuniões deste;
c) Exercer o voto de qualidade;
d) O mais que lhe for cometido pela Assembleia de Fundadores ou pelo Conselho de Administração.

5. O Presidente do Conselho de Administração é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Administrador por ele designado.

6. Os membros do Conselho de Administração têm direito a uma remuneração mensal a fixar pela Assembleia de Fundadores.

7. O Conselho de Administração fixará a periodicidade das suas reuniões; extraordinariamente reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos Administradores ou do Conselho Fiscal.

8. O Conselho de Administração poderá ser coadjuvado nas suas actividades por secretários executivos, em regime de contrato de trabalho, os quais terão por funções, entre outras:
a) Assegurar a gestão corrente da Fundação na respectiva região, bastando, nesse caso, a sua assinatura para a obrigar, em termos a definir pelo Conselho de Administração;
b) Coordenar e supervisionar de uma maneira geral os projectos a ser desenvolvidos pela Fundação;
c) Exercer quaisquer tarefas de coordenação, controle, direcção e representação que forem cometidas pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO VI
Conselho Fiscal


Art. 12º
Será constituído um Conselho Fiscal composto por três membros designados pela Assembleia de Fundadores, com um mandato coincidente com o do Conselho de Administração.

Art. 13º
O Conselho Fiscal elegerá um presidente dentre os seus membros.

Art. 14º
O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano.

Art. 15º
Compete ao Conselho Fiscal verificar se a administração e aplicação dos bens da fundação se realiza de harmonia com os seus fins estatutários e examinar e elaborar o seu parecer, até 31 de Dezembro de cada ano, sobre o balanço e contas que lhe é submetido pelo Conselho de Administração.

Art. 16°
Por deliberação da AF, a gestão e o funcionamento da Fundação serão auditados por uma empresa do ramo. Do resultado da auditoria será dado conta ao Ministério da Educação e Ensino Superior, ao Ministério da Cultura e à Câmara Municipal de São Vicente.

Art. 17º
Aos responsáveis pela auditoria pertence:

a. Examinar, até 1 de Março de cada ano, o inventário do património da Fundação e o balanço das receitas e despesas do ano anterior;
b. Verificar se a aplicação dos rendimentos do património da Fundação se realiza em harmonia com os seus fins estatutários.

Art. 18º
Anualmente os responsáveis pela auditoria elaborarão o seu parecer, que será obrigatoriamente publicado a expensas da Fundação.

Art. 19º
A entidade responsável pela auditoria perceberá a remuneração que, antes de entrar no exercício das suas funções, lhe for fixada pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO VII
Património


Art. 20.°
O património da Fundação é constituído:
a. Pelas doações feitas pelos membros fundadores à data da sua constituição.
b. Pelos rendimentos e bens que a Fundação vier a adquirir.
c. Pelos subsídios, eventuais ou permanentes, que lhe venham a ser concedidos por quaisquer pessoas individuais ou colectivas e, ainda,
d. Pelos demais bens que à Fundação advierem por qualquer outro título gratuito.

Art. 21º
A Fundação poderá adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sua sede, dependências artísticas, educativas ou cientificas por ela criadas ou mantidas.

CAPÍTULO VIII
Poderes de representação


Art. 22º
A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do seu Conselho de Administração, sendo obrigatório, em caso de oneração do património da Fundação, que uma das assinaturas seja a do seu Presidente.

CAPÍTULO IX
Disposições transitórias


Art. 23º
Renúncia e expulsão)
1. Os membros dos órgãos da Fundação podem renunciar mediante declaração a apre-sentar à Assembleia de Fundadores.
2. Sempre que razões ponderosas o aconselhem, a Assembleia de Fundadores poderá, através de deliberação adoptada por maioria de dois terços, decidir pela expulsão de qualquer dos seus membros.
3. A renúncia, a expulsão ou a morte não determina em caso algum o direito à devolução das contribuições para o património da Fundação.

ARTIGO 24º
(Revisão e alteração dos Estatutos)
1. Os presentes Estatutos podem ser revistos e alterados, a todo o tempo, pela Assembleia de Fundadores, reunida expressamente para o efeito e desde que se não alterem os fins essenciais da Fundação.

2. A iniciativa da revisão e ou alteração dos presentes Estatutos compete a qualquer órgão da Fundação.

3. O órgão interessado na revisão e ou alteração formulará proposta ao Presidente da Assembleia de Fundadores, indicando concreta e expressamente os dispositivos estatutários a serem revistos ou alterados.

4. Apresentada a proposta, caberá à Assembleia de Fundadores deliberar no prazo máximo de noventa dias.

5. As deliberações sobre a revisão ou alteração serão aprovadas por maioria de três quartos dos membros presentes e divulgadas nos termos da lei.

Artigo 25.º
(Dúvidas e casos omissos)
Sem prejuízo do disposto na lei geral, as dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Assembleia de Fundadores ou, no intervalo das reuniões desta, pelo Conselho da Administração, que, na primeira reunião daquela, promoverá a ratificação das deliberações.

Art. 26º
No caso de extinção da Fundação, os bens que constituem o seu património terão o destino que, por deliberação da Assembleia de Fundadores, for julgado mais consentâneo com a prossecução dos fins para que foi criada.

Art. 27º
As disposições não previstas nestes estatutos serão regidas por regulamento interno elaborado pela Assembleia de Fundadores.

Submetido por:
Fátima Monteiro
Vanda Évora
Lisboa e Mindelo, 03 de Julho de 2009

sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Comissão Instaladora

Alice Sena Mascarenhas, Praia
Email: licinha.masca@gmail.com

Aníbal Melo, St. Louis Missouri
Email: nibamelo@sbcglobal.net

Fátima Brito Monteiro, Lisboa
Email: fbmonteiro@iep.ucp.pt

Rui Vera-Cruz, Mindelo
Email: rui_vera_cruz@hotmail.com

Ruth Ferreira Alhinho, Mindelo
Email: rualhinho@hotmail.com

Sonya Mills Mascarenhas, Lisboa
Email: somima@hotmail.com

Vanda Lima Évora, Mindelo
Email: haovanda@yahoo.com

Vanda Marques da Silva, Mindelo
Email: vamarmont2004@yahoo.com